Por Equipe Gestora
É com grande alegria que damos as boas-vindas a todos!
A escola é um espaço onde construímos amizades, compartilhamos ideias e crescemos juntos. Sendo assim, nesta volta às aulas vamos encarar os novos desafios como uma oportunidade única de crescimento, com confiança, determinação e a parceria de todos os envolvidos nesse processo de aprendizagem.
E já começamos com uma novidade: a partir deste ano letivo de 2025, está proibido o uso de dispositivos eletrônicos na escola. Vamos entender um pouco mais sobre isso:
A
Secretaria da Educação de SP definiu as diretrizes para aplicar a Lei Estadual
nº 18.058/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025, que restringem o uso de
celulares no ambiente escolar. Cliquem nas leis abaixo para leitura:
A partir deste ano, essa legislação regulamenta a proibição do uso de
celulares e/ou quaisquer outros tipos de dispositivos eletrônicos no ambiente
escolar, salvo exceções pedagógicas e por razões de saúde e acessibilidade.
Primeiramente
esclarecemos que a discussão sobre o uso de celulares e dispositivos
eletrônicos nas escolas tornou-se central devido a várias preocupações:
- ·
O
impacto desses aparelhos na atenção dos estudantes,
- ·
A
qualidade das interações sociais,
- ·
O
ambiente de convivência escolar.
Estudos
e pesquisas indicam que o uso excessivo desses dispositivos pode acarretar:
- ·
Dependência
digital,
- ·
Impactos
negativos na saúde mental dos estudantes,
- ·
Exposição
a conteúdos inadequados,
- ·
Questões
de segurança.
OBJETIVOS
DAS LEIS:
·
Melhoria
na concentração dos estudantes, promovendo um ambiente mais propício ao
aprendizado.
·
Qualidade
das interações sociais, reduzindo a dependência de dispositivos para
comunicação.
·
Criar
um ambiente escolar mais harmonioso e focado, onde o uso de tecnologia é mais equilibrado.
IMPACTOS
ESPERADOS:
- ·
Melhoria
significativa do desempenho acadêmico.
- · Promover
um ambiente mais saudável, com menos estresse e ansiedade.
- · Fortalecer
as normas de disciplina e respeito dentro das instituições de ensino.
O QUE
MUDA?
· Proibido o uso de
celulares
durante as aulas, intervalos e atividades extracurriculares.
· Se levado, o aparelho deve ser
armazenado em local seguro pelo aluno.
· A escola não se
responsabiliza
por perdas ou danos.
e EM CASO DE ALUNOS QUE INFRINGIREM AS LEIS:
1. 1. O
professor comunica a gestão escolar que recolherá o aparelho e orientará o
aluno registrando uma ocorrência;
2. Em caso
de reincidência, além do recolhimento do celular, o aluno levará nova
advertência e os responsáveis serão convocados pela escola para a devolução do
aparelho e reunião com a equipe gestora;
3. Se o
comportamento persistir, o aluno será suspenso;
4. E em
casos muito recorrentes, outras medidas poderão ser tomadas por meio do
Conselho de Escola.
OBS.: Ocorrendo qualquer
alteração nos procedimentos que possam ser alterados em reunião do Conselho de
Escola ou quaisquer outras orientações oficiais recebidas, os responsáveis
serão comunicados.
Ressaltamos
a importância de contribuir com as ações da escola quanto ao contido na
organização e no cumprimento da legislação.
A escola está à disposição para esclarecer e orientar nesse processo, o qual os pais e/ou responsáveis serão peças essenciais para seu sucesso.
E sejam todos muito bem vindos de volta às aulas.
Equipe
Gestora