domingo, 2 de fevereiro de 2025

VOLTA ÀS AULAS

 Por Equipe Gestora

        
        É com grande alegria que damos as boas-vindas a todos!
      A escola é um espaço onde construímos amizades, compartilhamos ideias e crescemos juntos. Sendo assim, nesta volta às aulas vamos encarar os novos desafios como uma oportunidade única de crescimento, com confiança, determinação e a parceria de todos os envolvidos nesse processo de aprendizagem.
        E já começamos com uma novidade: a partir deste ano letivo de 2025, está proibido o uso de dispositivos eletrônicos na escola. Vamos entender um pouco mais sobre isso:
      A Secretaria da Educação de SP definiu as diretrizes para aplicar a Lei Estadual nº 18.058/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025, que restringem o uso de celulares no ambiente escolar. Cliquem nas leis abaixo para leitura:


      A partir deste ano, essa legislação regulamenta a proibição do uso de celulares e/ou quaisquer outros tipos de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, salvo exceções pedagógicas e  por razões de saúde e acessibilidade.

    Primeiramente esclarecemos que a discussão sobre o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas tornou-se central devido a várias preocupações:

  • ·       O impacto desses aparelhos na atenção dos estudantes,
  • ·       A qualidade das interações sociais,
  • ·       O ambiente de convivência escolar.

     Estudos e pesquisas indicam que o uso excessivo desses dispositivos pode acarretar:

  • ·       Dependência digital,
  • ·       Impactos negativos na saúde mental dos estudantes,
  • ·       Exposição a conteúdos inadequados,
  • ·       Questões de segurança.

 OBJETIVOS DAS LEIS:

·       Melhoria na concentração dos estudantes, promovendo um ambiente mais propício ao aprendizado.

·       Qualidade das interações sociais, reduzindo a dependência de dispositivos para comunicação.

·       Criar um ambiente escolar mais harmonioso e focado, onde o uso de tecnologia é mais equilibrado.

 IMPACTOS ESPERADOS:

  • ·       Melhoria significativa do desempenho acadêmico.
  • ·      Promover um ambiente mais saudável, com menos estresse e ansiedade.
  • ·     Fortalecer as normas de disciplina e respeito dentro das instituições de ensino.

 O QUE MUDA?

·       Proibido o uso de celulares durante as aulas, intervalos e atividades extracurriculares.

·               Se levado, o aparelho deve ser armazenado em local seguro pelo aluno.

·               A escola não se responsabiliza por perdas ou danos.

e     EM CASO DE ALUNOS QUE INFRINGIREM AS LEIS:

1.       1. O professor comunica a gestão escolar que recolherá o aparelho e orientará o aluno registrando uma ocorrência;

    2. Em caso de reincidência, além do recolhimento do celular, o aluno levará nova advertência e os responsáveis serão convocados pela escola para a devolução do aparelho e reunião com a equipe gestora;

    3. Se o comportamento persistir, o aluno será suspenso;

    4. E em casos muito recorrentes, outras medidas poderão ser tomadas por meio do Conselho de Escola.

  OBS.: Ocorrendo qualquer alteração nos procedimentos que possam ser alterados em reunião do Conselho de Escola ou quaisquer outras orientações oficiais recebidas, os responsáveis serão comunicados.

        Ressaltamos a importância de contribuir com as ações da escola quanto ao contido na organização e no cumprimento da legislação.

        A escola está à disposição para esclarecer e orientar nesse processo, o qual os pais e/ou responsáveis serão peças essenciais para seu sucesso. 

      E sejam todos muito bem vindos de volta às aulas.

 Equipe Gestora












 


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