Por Equipe Gestora
      A partir deste ano, essa legislação regulamenta a proibição do uso de
celulares e/ou quaisquer outros tipos de dispositivos eletrônicos no ambiente
escolar, salvo exceções pedagógicas e  por razões de saúde e acessibilidade.
    Primeiramente
esclarecemos que a discussão sobre o uso de celulares e dispositivos
eletrônicos nas escolas tornou-se central devido a várias preocupações:
- · O impacto desses aparelhos na atenção dos estudantes,
 - · A qualidade das interações sociais,
 - · O ambiente de convivência escolar.
 
Estudos e pesquisas indicam que o uso excessivo desses dispositivos pode acarretar:
- · Dependência digital,
 - · Impactos negativos na saúde mental dos estudantes,
 - · Exposição a conteúdos inadequados,
 - · Questões de segurança.
 
OBJETIVOS DAS LEIS:
·      
Melhoria
na concentração dos estudantes, promovendo um ambiente mais propício ao
aprendizado.
·      
Qualidade
das interações sociais, reduzindo a dependência de dispositivos para
comunicação.
·      
Criar
um ambiente escolar mais harmonioso e focado, onde o uso de tecnologia é mais equilibrado.
IMPACTOS ESPERADOS:
- · Melhoria significativa do desempenho acadêmico.
 - · Promover um ambiente mais saudável, com menos estresse e ansiedade.
 - · Fortalecer as normas de disciplina e respeito dentro das instituições de ensino.
 
O QUE MUDA?
·       Proibido o uso de
celulares
durante as aulas, intervalos e atividades extracurriculares.
·               Se levado, o aparelho deve ser
armazenado em local seguro pelo aluno.
· A escola não se responsabiliza por perdas ou danos.
e EM CASO DE ALUNOS QUE INFRINGIREM AS LEIS:
1. 1. O professor comunica a gestão escolar que recolherá o aparelho e orientará o aluno registrando uma ocorrência;
    2. Em caso
de reincidência, além do recolhimento do celular, o aluno levará nova
advertência e os responsáveis serão convocados pela escola para a devolução do
aparelho e reunião com a equipe gestora;
    3. Se o
comportamento persistir, o aluno será suspenso;
    4. E em
casos muito recorrentes, outras medidas poderão ser tomadas por meio do
Conselho de Escola.
  OBS.: Ocorrendo qualquer
alteração nos procedimentos que possam ser alterados em reunião do Conselho de
Escola ou quaisquer outras orientações oficiais recebidas, os responsáveis
serão comunicados.
Ressaltamos a importância de contribuir com as ações da escola quanto ao contido na organização e no cumprimento da legislação.
A escola está à disposição para esclarecer e orientar nesse processo, o qual os pais e/ou responsáveis serão peças essenciais para seu sucesso.
E sejam todos muito bem vindos de volta às aulas.
Equipe Gestora

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