quinta-feira, 14 de setembro de 2023

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O COMBATE DA NÃO FREQUÊNCIA ESCOLAR

 Por Equipe Gestora

             Solicitamos que toda a comunidade escolar tome ciência da nova Resolução da Secretaria da Educação que trata da frequência e estabelece procedimentos para a ausência do aluno na escola.

 RESOLUÇÃO SEDUC - 39 de 5-9-2023

    Estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de alunos da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando: 

- a Constituição Federal, especificamente no que dispõe em seu Artigo 208º e seguintes; 

- as políticas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a rede protetiva estadual; 

- a Lei 13.068, de 10-06-2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos; 

- as normativas que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino; 

- a Resolução SE 36 de 25-05-2016, que institui a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, como ferramenta de gestão informatizada; 

- a Resolução SE 16, de 31-01-2020, alterada pela Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021, que versa sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da rede estadual de ensino; 

- a Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023, que estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM; 

- a Resolução 48, de 1-10-2019, que institui o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA; 

- as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria da qualidade da educação básica paulista, implementadas nas escolas da rede estadual de ensino; 

- o direito público subjetivo à educação de qualidade a que fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas estaduais; 

- o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar a todas as crianças e adolescentes acesso à escola, bem como condições de permanência e assiduidade; 

- a importância da motivação proporcionada pelos docentes, nos diferentes ambientes de aprendizagem, visando à assiduidade dos alunos e, consequentemente, à redução da evasão escolar; 

- as medidas educativas preventivas destinadas à redução dos índices de ausência, retenção e abandono; 

- as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola que preveem mecanismos de apoio aos alunos, visando à melhoria do seu desempenho escolar;

Resolve: 

Artigo 1° - As ações que visam a prevenção da evasão escolar, compreendem: 

I – Campanhas de conscientização dos responsáveis e alunos; 

II – Acompanhamento dos índices de frequência escolar. 

Artigo 2° - No âmbito das campanhas de conscientização, as unidades escolares, com apoio da Diretoria de Ensino, deverão realizar palestras e/ou reuniões, visando o fortalecimento dos laços entre a comunidade escolar e a unidade escolar. 

Artigo 3° - Para fins de viabilizar as ações de “Busca Ativa” e a maior fidedignidade dos dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, a unidade escolar deverá realizar atualização cadastral dos alunos, bimestralmente, com atenção aos telefones cadastrados e endereço residencial. 

Parágrafo único. A atualização cadastral poderá ser realizada sempre que necessário ou, ainda, durante as reuniões de pais e mestres conforme constam no Calendário Escolar. 

Artigo 4° - O acompanhamento do índice de frequência será realizado, pela unidade escolar e Diretoria de Ensino por meio do Diário de Classe, Painel Aluno Presente e outras ferramentas disponibilizadas pelo Órgão Central. 

Parágrafo único. Os Docentes, com apoio da Gestão Escolar e Supervisão de Ensino devem manter os registros de frequência atualizados, diariamente, no Diário de Classe disponível na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, conforme estabelece a Resolução SE 36 de 25-05-2016, Resolução SE 16, de 31-01- 2020, alterada pela Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021 a fim de viabilizar o acompanhamento dos índices de ausência. 

Artigo 5º - Configuram alunos em risco de evasão aqueles que apresentem a partir de 03 (três) faltas não justificadas, em dias letivos consecutivos, devendo nestes casos, iniciarem os procedimentos de “Busca Ativa”. 

Artigo 6º - Verificado o risco de evasão conforme artigo 5°, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: 

I – Acompanhamento Individualizado; 

II – Comunicação aos Órgãos Colegiados da unidade escolar; 

III – Comunicação à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. 

Artigo 7° - O Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá, visando o acompanhamento individualizado do aluno, proceder com as seguintes ações: 

I – Realização de contato com os pais e/ou responsáveis, podendo ser utilizadas as seguintes ferramentas, entre outras: 

a) Contato telefônico; 

b) E-mail; 

c) Contato por aplicativos de mensagens; 

d) Carta registrada. 

II – Convocar os pais ou responsáveis para reunião acerca da situação do aluno; 

III - Notificar formalmente aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, configure risco de evasão ou frequência irregular mencionada no artigo 1°, informando quanto: 

a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares; 

b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas; 

c) a possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008; 

d) a oferta da compensação de ausências e proposta de reposição dos conteúdos aplicados. 

Parágrafo único. Deverão ser realizadas, no mínimo, duas notificações formais aos pais ou responsáveis, com intervalo de 5 dias úteis cada. 

Artigo 8° - Após realização do acompanhamento individualizado, observando que as faltas do aluno não cessaram, a unidade escolar deverá acionar os colegiados auxiliares internos, visando: 

I – Propor e realizar outros meios de “Busca Ativa”, junto a Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados; 

II – Deliberar junto ao Conselho Escolar, sobre a notificação a rede de proteção à criança e ao adolescente; 

III – Elaborar relatório pedagógico situacional do aluno para encaminhamento a rede de proteção à criança e ao adolescente; 

IV – Acionar o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA, informando a situação dos alunos para providências, conforme estabelece a Resolução 48, de 1-10-2019; 

V – Dar ciência ao Dirigente Regional de Ensino e Supervisão de Ensino, acerca da situação do aluno, juntando cópia dos documentos necessários para acompanhamento, por meio de sistemas digitais utilizados pela pasta. 

Artigo 9° - Alcançados 10% de faltas não justificadas, calculados sobre o total do bimestre letivo, sem prejuízo do estabelecido na Lei n° 13.068 de 10-06-2008, e após esgotadas as ações que competem a Direção da escola, relacionadas nos artigos anteriores, o Dirigente Regional de Ensino, com apoio da Supervisão de Ensino, deverá: 

I – Encaminhar, ao Conselho Tutelar do município e à Vara da Infância e da Juventude, mediante ofício, a lista de alunos que configurem frequência irregular ou risco de evasão, remetendo: 

a. ficha completa do aluno; 

b. relatório pedagógico do aluno; 

c. relatório de frequência do aluno; 

d. atas de reuniões com os pais e/ou responsáveis; 

e. notificações dos responsáveis; 

f. ata do Conselho de Escola; 

II – Acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente, nos casos nos quais a não frequência decorre de problemas que fogem ao escopo de atendimento da unidade escolar, tais quais: 

a. Conselho Tutelar, em situações de abandono familiar, maus tratos, negligência, e demais situações previstas no artigo n° 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 

b. Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em situações de vulnerabilidade social, em conformidade com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011; 

c. Secretaria de Saúde, em situações que demandam assistência à saúde. 

Artigo 10° - O Dirigente Regional de Ensino, com apoio da Supervisão de Ensino, são responsáveis por realizar e disponibilizar para as unidades escolares, o mapeamento da rede de proteção à criança e ao adolescente das regiões circunscritas a sua jurisdição. 

Parágrafo único. O mapeamento deverá ser atualizado ao menos uma vez ao ano e deve ser disponibilizado no site oficial da Diretoria de Ensino. 

Artigo 11º - Durante a realização dos procedimentos de “Busca Ativa” serão oferecidas possibilidades de recuperação da aprendizagem a todos os alunos que apresentarem frequência irregular, número excessivo de ausências, e/ou risco de evasão, visando à recuperação dos conteúdos e habilidades não desenvolvidas, mediante a aplicação de mecanismos de apoio aos processos de ensino, nos termos das normativas vigentes e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

Artigo 12° - Cessadas as infrequências do aluno, a unidade escolar deverá elaborar um plano de acompanhamento individualizado a fim de reintegrá-lo à escola, visando sua permanência. 

Artigo 13° – Os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos e mantidos no prontuário do aluno. 

Artigo 14° – Concluídos os procedimentos de “Busca Ativa”, permanecendo a não frequência do aluno, a unidade escolar deverá observar o disposto na legislação vigente que dispõe sobre o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM. 

Artigo 15° - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências. 

Artigo 16° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 42, de 18-8-2015 e disposições contrárias.


                                                                             Equipe Gestora


terça-feira, 12 de setembro de 2023

REPOSIÇÃO DE AULAS

 Por equipe gestora


        Informamos que no próximo sábado, dia 16 de setembro de 2023, haverá reposição de aulas referente à emenda do feriado da independência. Nesse dia as aulas seguirão a ordem dos componentes de toda sexta-feira:

                           Alunos da MANHÃ: das 7h30 às 10h10
                           Alunos da TARDE: das 9h30 às 12h10


           Por se tratar de aulas de reposição, o registro da frequência do aluno será realizado normalmente e o aluno deverá trazer o material escolar.
            





I




terça-feira, 29 de agosto de 2023

SAÍDAS CULTURAIS

Por equipe gestora 


    No início deste 2º semestre, a E. E. Canuto do Val promoveu algumas saídas culturais com os nossos alunos, sempre acompanhados por professores e tiveram a oportunidade de aprender além do espaço escolar. 
    Seguem alguns registros desses momentos:

  1)  As turmas da 3ª série do Ensino Médio foram visitar uma exposição da FIESP na Avenida Paulista. O objetivo dessa saída cultural era conhecer a integração entre as linguagens artísticas e também a relação destas com a tecnologia, além de reconhecer possibilidades do uso das tecnologias digitais.


 2)  A 1ª série C desta Unidade Escolar participou de uma ação cultural dentro do projeto Giro Cultural, que tem como objetivo levar os alunos da rede pública da cidade de São Paulo para conhecer um pouco mais a fundo a história e a cultura da cidade onde vivem. Os alunos passearam pelas ruas do Bom Retiro e, além de conhecerem a história do bairro e do seu entorno, também tiveram a oportunidade de visitar a galeria Arte Fortes. Confirmando assim a importância das atividades externas para aprendizagem significativa. 



  3)  A turma da 3ª série B do Ensino Médio teve a oportunidade de conhecer o acervo permanente do MASP na Av. Paulista. A princípio, foi organizada uma roda de conversa no vão livre do museu onde foi abordada a questão do nome do bairro Bela Vista e, sob orientação dos professores, foi discutido sobre Lina Bo Bardi e sua importância na arquitetura da cidade de São Paulo.
    Anteriormente em sala de aula, foram feitas reflexões sobre a arte modernista  e sua expressão genuinamente brasileira. In loco os alunos puderam observar estes temas nas obras de Portinari, Di Cavalcanti e Tarsila do Amaral.

   

4) O Museu do Futebol na Praça Charles Miller, Pacaembu, recebeu nossas turmas para uma visita. Na ocasião os alunos puderam vivenciar esse esporte de uma forma diferenciada e também perceber a história e a importância dele para o país.






        Essa extensão da sala de aula em diferentes locais e contextos culturais é excelente para estimular ainda mais o espírito coletivo e a colaboração entre alunos e educadores. As saídas pedagógicas educacionais os estimula a manter um olhar crítico sobre o que se está pesquisando, conhecendo ou apenas evidenciando.


terça-feira, 22 de agosto de 2023

REMATRÍCULA

 Equipe Gestora



    A rematrícula para o ano de 2024 já está aberta e os responsáveis por nossos alunos devem realizá-la de forma digital utilizando a plataforma da Secretaria Escolar Digital - SED, até o dia 15 de setembro/23.   
    Para tanto, segue um passo-a-passo simplificado para auxiliar no sucesso dessa operação.

    Ainda assim, caso os responsáveis estejam com dificuldades de realizar a rematrícula, podem procurar a escola dentro do horário de funcionamento da secretaria (das 8 às 16h) para orientações e procedimentos.

    



quinta-feira, 17 de agosto de 2023

SEMANA DE CIÊNCIAS HUMANAS

Por equipe gestora


      No encerramento do primeiro semestre ocorreu, na escola, a Semana de Ciências Humanas na qual os professores da área, juntamente com os alunos, prepararam várias atividades diversificadas com temas que envolviam os povos originários e os povos acolhidos. 


         As exposições, rodas de conversa, jogral, plantio de mudas, mural, videoaulas, confecção de lapbooks, temas musicais voltados à diversidade do povo brasileiro e o carimbó Grupo Cultural Yandê Transpará também estavam inclusos no programa e ocuparam todos os espaços da escola: corredores, pátio, palco, jardim, sala de aula, sala de leitura, saguão.


        Essa intervenção foi o resultado do trabalho de todo o semestre da nossa equipe da área de Ciências Humanas. 
         T
odos estavam ansiosos para usufruir desses novos conhecimentos e também das experiências compartilhadas.


         
Parabéns a todos os envolvidos!  


    

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

REUNIÃO 2º BIMESTRE

 Por equipe gestora

      Nos dias 09 e 10 de agosto/23, aconteceu a reunião de pais e mestres referente ao 2º bimestre deste ano letivo, juntamente com os professores e a equipe gestora da escola. 


        Num primeiro momento, nossa diretora Norinês retomou as principais regras e combinados da escola e reforçou a importância do acompanhamento da frequência e do aproveitamento escolar. Para ilustrar tal questão, segue o link de um vídeo do professor Mario Sérgio Cortella que foi passado no primeiro dia de reunião:

CLIQUE AQUI : https://youtu.be/80mB5C5rGzc ou assista diretamente abaixo:
         

     Em seguida, os responsáveis acompanharam os professores até a sala de aula dos respectivos alunos para se informar do desempenho pessoal de cada um e também tiveram a oportunidade de conversar com os professores e a equipe gestora.
       Seguem alguns registros do evento:




segunda-feira, 7 de agosto de 2023

REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2º BIMESTRE

 Por Equipe Gestora


    Iniciamos o semestre letivo de 2023 convidando os pais e/ou os responsáveis de nossos alunos para uma reunião que ocorrerá nas datas abaixo mencionadas.
    
    
                    TARDE:  09/08 (quarta-feira) às 16h
                                   Obs.: NÃO haverá aulas para os alunos neste dia.

                    MANHÃ: 10/08 (quinta-feira) às 7h10
                                   Obs.: os alunos terão aulas a partir das 9h15


    A presença dos pais e/ou responsáveis é muito importante, pois estamos iniciando o segundo semestre com foco na recuperação de conteúdos defasados, tornando necessário conversarmos sobre rendimento escolar e frequência irregular.         



quinta-feira, 6 de julho de 2023

ATENÇÃO FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD-ÚNICO

 

ATENÇÃO FAMÍLIAS DE ALTA VULNERABILIDADE (CAD-Único)


Por ordem da Secretaria da Educação, a escola poderá disponibilizar almoço aos alunos pertencentes ao grupo de alta vulnerabilidade (das famílias inscritas no CAD-Único) no período de recesso, neste mês.

Para tanto, os interessados deverão confirmar isso até 6ª feira próxima, dia 07/07, ligando para a secretaria da escola e informando o nome completo do aluno, ano/série e RA e, TAMBÉM, conforme Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CISE 2023 nº 141, de 05/07/2023, os responsáveis deverão preencher um questionário disponível na SED sobre o interesse do aluno em se alimentar na escola durante o período de recesso escolar.

Fones da escola: 3392-3299 e 3392-5164 – das 8 às17h.

Após isso, aguardem a confirmação neste blog sobre o dia e horário que serão oferecidos o almoço.

Atenciosamente,

Gestão Escolar.


segunda-feira, 26 de junho de 2023

ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO SEMESTRE / 2023

 Por equipe gestora


 
    Estamos encerrando  o primeiro semestre deste ano letivo e, para melhor organização, divulgamos o calendário escolar para os próximos dias e também para o início das aulas do próximo semestre.


                                    CONSELHO DE CLASSE E SÉRIE: dias 29 e 30 de julho/23
                                    FÉRIAS: ..............................................de 03 a 21 de julho/23
                                    REPLANEJAMENTO: ........................dia 24 de julho/23
                                    INÍCIO DAS AULAS: ..........................dia 25 de julho/23


    Desejamos aos nossos alunos e professores um bom momento de descanso para a retomada das atividades no próximo semestre.


quarta-feira, 7 de junho de 2023

FESTA JUNINA

 Por equipe gestora


     A Festa Junina é, atualmente, a segunda maior comemoração realizada pelos brasileiros, perdendo apenas para o Carnaval.

    Em virtude de sua popularidade, é muito difícil encontrar alguém que não tenha se divertido em alguma Festa Junina. As pessoas divertem-se tanto pelas comidas e bebidas típicas quanto pelas brincadeiras e caracterização que a celebração envolve.

                Sendo assim, a E. E. Canuto do Val realizará no próximo dia 17/junhosábado letivo, das 10 às 14h, uma Festa Junina que estará aberta à comunidade e que espera contar com a presença de todos.     

  Para garantir a diversão, teremos quadrilha, bandeirolas, correio elegante, comidas típicas, vestimenta caipira, músicas típicas, jogos e brincadeiras.