Por equipe gestora
Reclassificação é o mecanismo que consiste em rever e alterar a classificação do aluno, matriculando-o em série mais avançada em relação à anteriormente cursada, observada a correspondência idade/série. A defasagem de idade deve ser de no mínimo 2 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do corrente ano.
Ressaltamos que os 9ºs anos do ensino fundamental anos finais e as 3ªs séries do novo ensino médio não participam do processo de reclassificação.
Para a organização, seguem as datas abaixo:
A reclassificação do aluno deve ser feita tendo como referência idade/série bem como a avaliação de competências. Ela poderá ser solicitada pelo aluno ou seu responsável, na secretaria da escola, por meio de requerimento dirigido à diretora, onde o interessado deverá indicar a série que pretende cursar, observada a correlação com a idade.
Equipe Gestora
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