quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

PROVA DE RECLASSIFICAÇÃO

Por equipe gestora 


    Reclassificação é o mecanismo que consiste em rever e alterar a classificação do aluno, matriculando-o em série mais avançada em relação à anteriormente cursada, observada a correspondência idade/série. A defasagem de idade deve ser de no mínimo 2 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do corrente ano.
    Ressaltamos que os 9ºs anos do ensino fundamental anos finais e as 3ªs séries do novo ensino médio não participam do processo de reclassificação.
      Para a organização, seguem as datas abaixo:

 
    A reclassificação do aluno deve ser feita tendo como referência idade/série bem como a avaliação de competências. Ela poderá ser solicitada pelo aluno ou seu responsável, na secretaria da escola, por meio de requerimento dirigido à diretora, onde o interessado deverá indicar a série que pretende cursar, observada a correlação com a idade.

                                                              Equipe Gestora

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